A depressão e o Afastamento do Trabalho pelo INSS

Sabemos que a depressão é uma doença séria, com reflexo em todas as áreas da vida de uma pessoa. Também conhecida com o “o mal do século”, o que caracteriza tal enfermidade é um distúrbio no humor, causando no individuo a perda do interesse pelas atividades cotidianas. Em casos mais graves, a depressão pode até mesmo levar à morte. Só no ano de 2016, mais de 75 mil trabalhadores se afastaram das suas atividades no Brasil por conta da depressão, segundo dados do INSS. Esses números  impressionam, e o que é pior, sobe cada vez mais com o passar do tempo.

Os sintomas da depressão e o trabalho

A depressão provoca uma série de sensações emocionais e físicas, trazendo muitos transtornos na rotina do doente. Estes problemas acabam por tornar difíceis as  atividades cotidianas. Assim, o que para uma pessoa sadia seria um procedimento totalmente normal, para o depressivo pode significar uma tortura sem fim, sobretudo quando ele é impelido a realizar qualquer tipo de atividade social, incluindo o trabalho.

A vontade é de simplesmente não fazer nada. Um sintoma muito comum entre os depressivos é a sensação de sonolência constante e o desânimo. A vida perde o sentido, o mundo perde as cores e tudo que a pessoa mais deseja é se trancar em um quarto. Desta forma, fica praticamente impossível conciliar o trabalho com os sintomas da depressão, ocasionando um elevado número de faltas e apresentação de atestados médicos na empresa. É sempre importante frisar que, quando existir correlação entre a depressão e a atividade profissional, é possível entrar na justiça e solicitar uma indenização, caso exista alguma irregularidade no ambiente de trabalho.

O Diagnostico e o Tratamento

O diagnóstico da depressão deve ser realizado por um médico psiquiatra, normalmente com base em relatos do próprio paciente, dos familiares e através de exames complementares, quando necessário.

Para fazer o tratamento, o paciente deverá ser submetido a um processo de psicoterapia com um profissional qualificado, que poderá ser um psiquiatra ou psicólogo. É recomentado ainda, em alguns casos mais graves, a utilização da medicação prescrita por um médico da área, objetivando minimizar os sintomas psicossomáticos.

Afastamento Médico Por Causa da Depressão

É muito comum que a depressão tenha início no ambiente de trabalho, considerando que atualmente o mundo corporativo é extremamente competitivo e exigente. Desta forma, o trabalhador está a todo o momento submetido a uma pressão por resultados imediatos, o que ocasionalmente pode desenvolver distúrbios mentais como a depressão.

Quando existe o diagnóstico da depressão, a depender da gravidade do caso, o trabalhador poderá ser afastado temporariamente do seu trabalho, conforme a análise realizada pelo seu médico pessoal e a avaliação do médico perito do INSS.

Quando Existe Direito ao Recebimento de Benefício no INSS

Em muitas situações, o trabalhador acometido pela depressão não tem nenhuma condição psíquica de exercer regularmente as suas funções na empresa. Considerando que a depressão provoca diversos sintomas que impossibilitam o desenvolvimento das atividades laborais, a única alternativa para esse trabalhador é o afastamento do trabalho.

Nesses casos, o primeiro passo é solicitar um laudo médico detalhado sobre a sua situação, descrevendo de forma minuciosa o estado de saúde em que este se encontra e o período que será necessário para o restabelecimento da sua saúde.

Para este tipo de situação, o benefício a ser concedido é o auxílio-doença, que é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que necessita se afastar das suas atividades profissionais por período superior a 15 dias. O trabalhador então passa a receber um benefício mensal, calculado com base em seu salário, até que recupere as suas condições de trabalho.

É comum em perícias do INSS, para os casos de depressão, ser concedido ao trabalhador um prazo de três a seis meses de afastamento do trabalho, buscando assim, dentro deste período, a reabilitação do doente. Caso este prazo não seja suficiente para a sua recuperação, poderá ser solicitado um pedido de prorrogação do benefício previdenciário.

Quando o trabalhador se incapacita permanentemente para o trabalho

Nos casos mais graves de depressão, o trabalhador poderá ficar permanentemente incapacitado para as suas atividades profissionais. Quando isso ocorre, o INSS lhe concede o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, que é a prestação mensal paga àquela pessoa que não poderá mais trabalhar por conta de problemas de saúde.

Vale lembrar que a Aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício. Ocasionalmente o INSS poderá convocar o beneficiário com idade inferior a 60 anos para avaliar as condições de trabalho do mesmo. Caso seja verificada a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício é cancelado e o trabalhador poderá retornar para as suas atividades.

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Embora a depressão seja uma doença grave, é importante frisar que ela tem tratamento. Então o aposentado por invalidez que se aposentou devido à depressão, poderá ter o benefício cancelado e retornar de forma plena ao mercado de trabalho, retomando a sua vida e muitas vezes melhorando sua autoestima através do trabalho.

Conclusão

Como foi bem explanado neste artigo, o trabalhador que porventura estiver acometido de depressão pode e dever buscar o afastamento de sua atividade, se isso contribuir com o seu tratamento. É um direito, garantido nas leis previdenciárias. É importante que o trabalhador esteja com os laudos e exames, bem como, tenha iniciado o seu tratamento com um especialista, que será o profissional indicado para opinar sobre a necessidade ou não do afastamento.

Caso você tenha alguma outra dúvida em relação aos benefícios do INSS poderá acessar o site previdenciasimples para maiores informações.

Referências

Lei 8213/91 arts. 42 a 47 e arts. 59 a 63
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por- invalidez/
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2017/02/mais-de- 75-mil-pessoas-foram- afastadas-do- trabalho-por- depressao-em- 2016.html
http://direitosbrasil.com/pericia-do- inss-por- depressao-como- funciona/
https://saberalei.com.br/depressao-beneficios- inss/

 

Atenção!

O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta a um profissional da saúde.

Procure sempre um médico ou psicólogo.

2 Comentários
  1. Jaques Faccio Diz

    Temos um funcionario que a esposa teve filho, após um mes do parto foi diagnosticada com depresão pós parto, ele pode solicitar o afatamento (meu funcionário cuja mulher está com a depressão pos parto).

    1. claudio Diz

      Olá Jacques!

      Não somos especialistas em direito, o melhor seria consultar um advogado. Mas, tentando ajudar com o pouco que sabemos, a princípio, a lei só prevê afastamento por doença do segurado. Sendo assim, a princípio não teria direito. Porém, pedir ele pode, e provavelmente será negado pelo INSS. SE ele entrar na justiça, vai depender do entendimento do juiz.
      A depressão é algo muito sério e pode afetar a vida da família toda. Considerando sua preocupação, imagino que seja um bom funcionário e de confiança. Neste caso, tente ver o que pode fazer para ajudá-lo evitando a necessidade dele se afastar.
      A depressão pós parto tem cura (leia sobre aqui), então seria interessante que a esposa dele tenha tratamento adequado o quanto antes, facilitando assim a melhora do quadro. Dessa forma você não perderia o funcionário, mitigaria a perda de produtividade e ainda, de quebra, ajudaria uma pessoa que precisa muito.
      Lembre-se: dependendo do quadro, pode ser que ela se recupere logo. Portando, recomendo q ela tenha acompanhamento médico urgente, até para saber qual é o quadro e o prognóstico.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço!

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